Novidades
Para atender a mudança das URLs utilizadas pelo integrador, a SEFAZ - CE disponibilizou um atualização do integrador e de suas DLLs para melhor comunicação na emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CFe e da Nota fiscal Eletrônica ao consumidor - NFC-e
ERP, em inglês, corresponde à expressão Enterprise Resources Planning.
E o que significa ERP em português? A sigla pode ser traduzida como Planejamento dos Recursos da Empresa.
O objetivo é que os gestores tenham visão e controle sobre todos os recursos empregados na empresa, para gerenciá-los da melhor forma. Daí o nome: Planejamento dos Recursos da Empresa.
Prezado cliente, gostaríamos de informar que a partir do mês de abril de 2023, aos sábados o nosso atendimento será home office. O nosso plantão de atendimento ficará disponível das 08:00h as 12:00h no atendimento online e no whatsapp nº 9 9711-0146, caso precise de suporte pode nos acionar. Agradecemos a parceria.
Link para o atendimento online: http://eres.mysuite1.com.br/client/chatan.php?h=&inf=&lfa=
Prezado cliente, gostaríamos de informar que nessa quinta-feira 30/05/2024 estaremos fechados devido ao feriado Corpus Christi. Nosso funcionamento será home office no horário normal, o nosso plantão de atendimento ficará disponível pelo atendimento online https://www.eres.com.br/ e no whatsapp nº (88)9 9711-0146 caso precise de suporte pode nos acionar.
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Segue abaixo informação localizada pela Eres Informática, em caso de dúvidas entrar em contato com a contabilidade da sua empresa!
Dessa forma, para os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Alagoas, Bahia e Tocantins a atualização já está valendo. Para os demais estados que ainda não aderiram ao ajuste, é preciso ficar de olho, pois eles podem adotar essa mudança a qualquer momento.
Estados do Ajuste Sinief 44/20: a partir da data de autorização da NFe na Sefaz Nacional, o prazo para dar ciência da emissão é de 10 dias, e fica obrigatório o registro final da manifestação.
Demais estados: o prazo para dar ciência da emissão é de até 90 dias a partir da data de autorização da NFe.
https://ajuda.arquivei.com.br/pt-BR/articles/1538208-manifestacao-do-destinatario-nfe