A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) comunica que, a partir de 07 de março de 2019, será iniciada a fiscalização dos estabelecimentos obrigados a aderir ao novo modelo operacional de emissão de cupons fiscais eletrônicos, que utiliza o equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). 

 

Esse sistema substitui as impressoras fiscais (ECFs), que eram dispositivos mais caros e burocráticos do que o MFE. O cupom fiscal eletrônico e a nota fiscal de consumidor eletrônica foram instituídos pelo Decreto nº 31.922/2016 e regulamentados pela Instrução Normativa nº 10/2017, com alterações posteriores.

Os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

  • 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas)
  • 4771-7/02 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas)
  • 4771-7/03 (Comércio varejista de produtos homeopáticos)
  • 4771-7/04 (Comércio varejista de produtos veterinários)

e que atingiram receita bruta superior a R$ 250 mil, incluindo matriz e filiais, serão intimados a comprovar a aquisição, vinculação e ativação do MFE. Caso contrário, serão multados em R$ 6.391,08.

Os comerciantes que continuarem usando o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), após cinco dias da data da intimação, terão os equipamentos apreendidos caso os requisitos exigidos no art. 1º, parágrafo 3º da Instrução Normativa nº 10/2017 não tenham sido cumpridos.

Os demais setores econômicos obrigados ao uso do MFE serão objeto de fiscalização nos próximos meses.

 

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Fonte : SEFAZ CE

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