Novos grupos/subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) foram incluídos no cronograma de obrigatoriedade do Cupom Fiscal Eletrônico – Cfe no estado do Ceará.

 

 

Atualização - 31/01/2019 

Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) prorrogou os prazos para o comércio adquirir o novo sistema de emissão e equipamento para as notas fiscais eletrônicas. O modelo vai garantir ao órgão o conhecimento das transações com cartão realizadas no Estado em tempo real.
Para o programa do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), que tinha data de adesão até 31 de julho, o empresário terá 60 dias a mais. Já o tempo de troca do maquinário sofreu extensão de 18 meses para dois anos.
A decisão ocorre após relatos de lojistas sobre a morosidade do novo procedimento, que substitui a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), causando transtornos aos consumidores.

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Foi publicado em 14/01/2019 a Instrução Normativa Sefaz n°69 sobre a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CFe por meio do equipamento Modulo Fiscal Eletrônico- MFE que já tornava obrigatória a utilização do MFE para outras CNAEs do comércio varejista.

 

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A partir de 1º de fevereiro de 2019 até 31 de julho de 2019 devem aderir a utilização do Modulo Fiscal Eletrônico os contribuintes enquadrados em um dos seguintes grupos/subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal):

  • 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -hipermercados;
  • 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -supermercados;
  • 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -minimercados, mercearias e armazéns;
  • 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines;
  • 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
  • 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais;
  • 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
  • 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios;
  • 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
  • 4722-9/01 Comércio varejista de carnes –açougues;
  • 4722-9/02 Peixaria;
  • 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas;
  • 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
  • 4729-6/01 Tabacaria;
  • 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
  • 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
  • 4761-0/01Comércio varejista de livros;
  • 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas;
  • 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria;
  • 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
  • 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades;
  • 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados;
  • 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
  • 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
  • 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte;
  • 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
  • 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
  • 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
  • 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório;
  • 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
  • 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições;
  • 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.

 Não perca o prazo de migração para  o Cupom Eletrônico e evite multas!

 

 

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