Bloco K do EFD ICMS
Foi publicado no Diário Oficial da União, edição de 15/12/2016, o Ajuste SINIEF n° 25/2016, que altera o Ajuste SINIEF n° 2/2009 (que dispõe sobre a EFD - Escrituração Fiscal Digital) sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, o Bloco K.
O Bloco K está diretamente relacionado ao estoque e controle de produção fornecendo informações em tempo real sobre a produção, insumos e estoque final já escriturado (com descontos de entradas e saídas). Com a chegada desta obrigação, as empresas a que se aplica a obrigatoriedade terão uma fiscalização mais rigorosa sobre os seus processos.
Todas as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas são obrigadas a enviar de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro do Controle de Produção e do Estoque através do arquivo digital SPED Fiscal EFD-ICMS/IPI.
A obrigatoriedade começa a valer a partir do dia 01/01/2019.
Caso a empresa não apresente essas informações junto à Receita Federal, ou as mesmas de forma errônea, poderá ser multada ou ter serviços, como a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NFes), suspensos. Comece a sua gestão de estoque com todos os documentos fiscais necessários em dia e armazenados com segurança.
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