A Eres Informática já se adequou à Instrução Normativa SEFAZ Nº 10, DE 31/01/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

 

 

A obrigatoriedade começou a partir de 1º de Maio de 2017, para contribuintes em início de atividade. Não estão mais sendo concedidas autorizações de uso para novas impressoras fiscais e caso a memória fiscal do ECF venha a se esgotar será necessário substitui-la pelo MFE.

Os contribuintes com CNAE enquadrados na Instrução Normativa SEFAZ Nº 66 DE 09/10/2017 tem o prazo até dia 15 de Janeiro de 2018 para se adequar as mudanças.

Não deixe para a ultima hora, verifique a obrigatoriedade para sua empresa!

Para a utilização do MFE, é necessário:

  • Equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)
  • Impressora Não Fiscal
  • Sistema de Informação adequado.

Nós disponibilizamos o sistema validado pela SEFAZ e o suporte que você precisa!

Contate-nos!

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