Cest é uma sigla que significa "Código Especificador da Substituição Tributária". Foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Ele é usado em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) conforme o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do convênio ICMS 146/15, o contribuinte deverá mencionar o respectivo Cest no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

O SFI já esta preparado para atender essa necessidade, para isso é preciso vincular o código Cest ao produtos cadastrados. Para Saber como vincular o Cest nos cadastro verifique o tutorial aqui ou visite a seção de Manuais

Tabela CEST até o Convênio ICMS 52, de 07 de Abril de 2017 (DOU de 28.04.17)

Fonte: https://www.codigocest.com.br/

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