Comunicado Migração de CF-e/MFE para NFC-e
COMUNICADO
PREZADOS (A) O PRAZO ESTA SE ACABANCO, SUA EMPRESA PODE FICAR SEM FATURAMENTO, NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA, AGENDE JÁ SEU HORÁRIO.
Assunto: Migração de CF-e/MFE para NFC-e — ação necessária até 01/01/2026
Prezados (as) clientes,
Conforme comunicado da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) em 21 de agosto de 2025, desde 01/02/2025 tornou-se facultativa a emissão do CF-e via MFE e, a partir de 01/01/2026, o uso do MFE/CF-e será vedado para emissão de documentos fiscais do varejo.
Diante disso, reforçamos a necessidade urgente de migração das plataformas de emissão para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O que muda
- Até 31/12/2025: CF-e/MFE ainda pode ser utilizado (opcional).
- A partir de 01/01/2026: emissão exclusiva via NFC-e.
O que você precisa fazer agora
- Contatar sua equipe/fornecedor de software para planejar a migração para NFC-e.
- Verificar certificado digital (A1/A3) e prazos de validade.
- Habilitar/validar credenciais junto à Sefaz-CE e realizar testes em homologação.
- Treinar a equipe de frente de caixa e revisar impressoras, DANFE NFC-e e contingência.
- Programar a desativação do MFE antes de 01/01/2026.
A antecipação evita indisponibilidades e garante a conformidade legal das operações.
Entre em contato com nossa equipe para agendarmos a sua migração:
ERES Informática — www.eres.com.br • (88) 3572-3350 ou (88) 9 9711-0146
Atenciosamente,
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