Manifestação do Destinatário NFe
Segue abaixo informação localizada pela Eres Informática, em caso de dúvidas entrar em contato com a contabilidade da sua empresa!
Dessa forma, para os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Alagoas, Bahia e Tocantins a atualização já está valendo. Para os demais estados que ainda não aderiram ao ajuste, é preciso ficar de olho, pois eles podem adotar essa mudança a qualquer momento.
Estados do Ajuste Sinief 44/20: a partir da data de autorização da NFe na Sefaz Nacional, o prazo para dar ciência da emissão é de 10 dias, e fica obrigatório o registro final da manifestação.
Demais estados: o prazo para dar ciência da emissão é de até 90 dias a partir da data de autorização da NFe.
https://ajuda.arquivei.com.br/pt-BR/articles/1538208-manifestacao-do-destinatario-nfe