O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e
cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

 

Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e

deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro
Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade
com as informações contidas no CCG.
Estes Ajustes SINIEF podem ser encontrados seguintes endereços:


https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16

A Consulta dos dados reduzidos do GTIN está disponível na Internet no “Portal dos Documentos
Fiscais Eletrônicos – SVRS”, para os Sistemas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, NFC-e).
O objetivo desta Nota Técnica é viabilizar a consulta aos dados reduzidos do GTIN via Web Service,
permitindo a consulta automatizada pelas empresas que desejarem usar essa funcionalidade.

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