Qual documento fiscal emitir?
São tantas siglas que podem nos confundir! Os documentos fiscais estão presentes na vida de todo mundo e servem para comprovar as mais variadas negociações, desde uma simples compra no supermercado até a liberação do transporte de uma carga.
É importante ressaltar que não emitir documentos fiscais pode gerar altos prejuízos para o empreendimento. O cliente tem o direito de reclamar pela falta do documento e a empresa pode ser multada por sonegar impostos.
Conheça a diferença entre os documentos fiscais existentes e a importância da sua emissão correta na hora da venda.
Nota Fiscal Eletrônica - NFe
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
Emitido através de softwares e conexão à internet, ele é caracterizado por:
- Formato digital no padrão XML;
- Garantia de autoria e integridade, certificadas através de assinatura digital do emitente (Utilização de Certificado Digital na emissão);
- Confirmação da entrega do documento digital pelo fisco;
- Representado pelo Danfe – Documento Auxiliar da NFe que contem sua chave de autorização.
Sua emissão é obrigatória para os contribuintes do ICMS que desenvolvam atividade industrial, comércio atacadista ou de distribuição, movimentação interestadual ou fornecimento de mercadorias para a Administração Pública. A obrigatoriedade engloba empresas de todos os tamanhos, incluindo as optantes pelo Simples Nacional.
Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos – MDFe
O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos é emitido eletronicamente, a fim de permitir o rastreamento da circulação física da carga em tempo real e identificar o responsável pelo transporte a cada trecho do percurso. Também emitido através de software pela internet, o MDFe possui:
- Formato digital no padrão XML;
- Garantia de autoria e integridade, certificadas através de assinatura digital do emitente (Utilização de Certificado Digital na emissão);
- Confirmação da entrega do documento digital pelo fisco;
- Representado pelo Damdfe – Documento Auxiliar do MDFe que contem sua chave de autorização;
Ele consolida as informações da carga acobertadas pelas Notas Fiscais e agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e transmite ao fisco o momento do início e do fim do transporte. Ele é obrigatório em transporte interestadual e para emitente de NF-e: Transporte de bens ou mercadorias acobertadas por uma NF-e ou mais (realizado e veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas).
Cupom Fiscal Eletrônico – CFe
O SAT - Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos é um projeto criado com o objetivo documentar de forma eletrônica todos os arquivos e operações do comércio de varejo, gerando assim o Cupom Fiscal Eletrônico.
Esse sistema foi adotado pelos estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, já sendo obrigatório para vários ramos de atuação, servindo como substituto das emissões dos cupons fiscais das impressoras fiscais (ECF) e deixando mais simples os tramites legais dos tributos.
Para a emissão do CFe é necessário um software homologado e o Equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), que possui todas as regras necessárias para a validação ou rejeição do XML e se comunica periodicamente com a SEFAZ para o envio e recebimento de informações.
O documento auxiliar é impresso em qualquer tipo de impressora térmica comum, dispensando o uso da impressora fiscal. O CFe também possui um XML e a chave autorizadora que garante a autenticidade do documento.
Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor – NFCe
Adotada pela maioria dos estados como alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (Cupom Fiscal emitido por ECF e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2), A Nota Fiscal ao Consumidor é um documento emitido via internet e software adequado sem que seja necessário identificação do consumidor.
Ela é utilizada também como forma de contingência nos estados que optaram pelo CFe ( Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo) quando a emissão do mesmo não é possível. Baseado no padrão da NFe ele possui:
- Formato digital no padrão XML;
- Garantia de autoria e integridade, certificadas através de assinatura digital do emitente (Utilização de Certificado Digital na emissão);
- Confirmação da entrega do documento digital pelo fisco;
O escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna ao Estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.
O documento auxiliar é impresso em qualquer tipo de impressora térmica comum, dispensando o uso da impressora fiscal.